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A saúde dos membros do Conselho Tutelar: Esboço para um estudo sobre saúde e qualidade de vida no trabalho

Por Paulo César Ferreira de Oliveira*

A sociologia da saúde é uma ciência social que visa ao estudo da construção social da saúde e da doença. Enquanto a sociologia do trabalho é um ramo das ciências sociais voltado ao estudo das relações sociais no mundo do trabalho. Por esses dois caminhos
da sociologia parece possível levantar um debate inovador sobre aspectos invisíveis do conselho tutelar: saúde e qualidade de vida no trabalho dos seus membros.

Considerando que dia 18 de novembro é dia nacional do Conselho Tutelar (CT) e, que nesse cenário, após 3 décadas de vigência do ECA o membro do CT permanece invisibilizado no aspecto da sua saúde e da qualidade de vida no trabalho, avalio que seja importante para essa data, levantar uma reflexão mais consistente sobre o que seria cuidador, cuidar do cuidador, como e quem deveria cuidar do cuidador. Para a
ideia de “cuidador” me refiro ao sujeito membro do conselho tutelar, como preconizado no art. 131 do ECA, o chamado zelador/responsabilizador.

Para Frizzo, “os diferentes tipos de atribuições e público a que se destinam tornam a atividade do Conselho tutelar bastante complexa. Tal completude demonstra que, em diferentes situações, diferentes habilidades serão requeridas, e com distintos públicos…” (Frizzo, 2011). Como dar conta disso tudo sem estar saudável, mente e corpo?

Do membro do conselho tutelar, espera-se, que demonstre disposição e disponibilidade saudável, com energia dinâmica, vitalidade e equilíbrio emocional suficientes para tomar, seja a qualquer hora em qualquer dia da semana, a ação mais ágil, a decisão mais corajosa e acertada em benefício de crianças e adolescentes que estejam com seus direitos em riscos.

Analisando alguns casos de conselheiros que respondem inquérito civil, formulei uma hipótese de que, talvez, o conselho tutelar seja um lugar gerador ou agravador de adoecimento no trabalho. Essa situação pode levar, talvez, ao risco de baixa qualidade na realização do trabalho do CT e por extensão em mais e mais denúncias e reclamações ao Ministério Público.

Em Introduction to Ocucupational Health and Safety, (Bureau Internacional do Trabalho), publicado em Genebra, em 1996, traduzido para a Língua Portuguesa em 2009, intitulado “Introdução à saúde e segurança no trabalho”, o cuidado com a saúde e a segurança dos trabalhadores deve ter por objetivo a promoção e manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental, espiritual e social em todos os setores
de atividade exercida. A função conselheira é reconhecida uma atividade funcional de relevância pública.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomenda ambientes de trabalho saudáveis, adaptado às necessidades físicas e mentais, englobando bem-estar social, mental, espiritual e físico para os trabalhadores e trabalhadoras, de modo a proteger a pessoa humana trabalhadora de todo e qualquer tipo de riscos não saudáveis.

Especialistas em saúde no trabalho reconhecem que as condições de trabalho deficientes afetam a saúde e a segurança dos trabalhadores. Seja o local do trabalho situado no interior de um ambiente ou fora dele. OIT reafirma que “as condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde não se limitam às fábricas e podem ser encontradas em qualquer local, quer o local de trabalho se situe no interior ou no
exterior” (OIT,1996).

Pelo interesse público que a matéria deste texto designa, parece que faz sentido sugestionar algumas interrogações. Os membros dos conselhos tutelares dispõem de proteção preventiva e curativa para a sua saúde e qualidade de vida intra e extra local de trabalho? Em que medida conselheiros tutelares se acham amparados ou protegidos de riscos não saudáveis do trabalho? Qual seria o sentido e o significado do
cuidar do cuidador na rede de proteção para crianças e adolescentes na cidade de São Paulo?

Outros estudos confirmam que os membros do CT realizam o seu trabalho tanto no interior da sede do conselho tutelar, como em ambiente exterior à sede. Torna-se, portanto, um desafio de todos, parafraseando talvez um aspecto semântico do artigo 70 do ECA, buscar garantir também aos membros do conselho tutelar qualidade de vida no trabalho, por meio de redução de riscos à saúde, monitoramento periódico
sobre os níveis de saúde, proteção, acompanhamento e tratamento aos diagnósticos.

O método que proponho para esse estudo é o DSC – Discurso do Sujeito Coletivo – de Fernando Lefreve, substanciado por aplicação de QVT – Questionário Qualidade de Vida no Trabalho, adaptado por este pesquisador. Sugiro como um indicador de medição usar essa conformação também adaptada à finalidade aqui exposta. Ou seja, situação de “Emergência”, para pontuação acima de 60. Situação de “Prioridade”, para
pontuação entre 36 e 59. Situação de “Atenção”, para pontuação entre 16 e 35. E situação “Não Urgente”, para pontuação de 15 ou menos.

*Paulo César Ferreira de Oliveira é presidente do ICOOPS.

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