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Abrigo de crianças e adolescentes: necessidade e desafio

Por Paulo César Ferreira de Oliveira*

Segundo o Unicef (2008) o acolhimento institucional (abrigos) tem sido uma das medidas mais utilizada para a proteção de crianças e adolescentes vulneráveis. A proteção por meio do fortalecimento da convivência familiar e comunitária[1] tem sido incipiente tornando elevada a institucionalização de adolescentes no Brasil.

 Para o Unicef (2008) combater o exagero de acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes torna-se um desafio nacional, pois há no país cerca de 30 (trinta) mil adolescentes por ano cumprindo medidas de privação de liberdade. Apesar do suposto exagero na internação apenas 30%, ou seja, aproximadamente 9 (nove) mil adolescentes foram condenados por cometimento de crimes violentos, para os quais a penalidade localizaria resguardo apropriado no Estatuto da Criança e do Adolescente.[2]

A situação de risco da criança e do adolescente tanto no passado como no contexto atual justifica a necessidade do Estado brasileiro instituir políticas, criar e fortalecer órgãos, promover programas, como arcabouço de ações necessárias ao enfrentamento do risco físico e social que envolve criança e adolescente no Brasil.

O leque de situações de riscos trazido neste capítulo, são em alguma medida objeto do trabalho realizado por conselheiras e conselheiros tutelares, no papel e atribuições que lhes designou o ECA no artigo 136 e respectivas remissões legalmente constituídas, não se confundido, pelo que transparece, com a execução dos serviços públicos concernentes ao eixo da promoção no sistema de garantia de direitos, como traz, por exemplo, o ECA onde preconiza as linhas de ação da política de atendimento (ECA, art. 87).

*Paulo César Ferreira de Oliveira é presidente do ICOOPS.


[1] Brasil, CF/88 art. 226 §8º e Art. 227 § 6º. Ou consulta ao “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”. Fonte: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/plano-nacional-de-convivencia-familiar-e.pdf. Acessado em 29.06.2014 – 11h16.

[2]Fonte:UNICEFBrasil.http://www.Unicef.org/brazil/pt/activities_9381.htm?gclid=CjgKEAjw8r6dBRDZprbmndPi90sSJAB2U6dRsE9dpSHcunf2fuMQ4oj4CT424JWV1JYNxYDjr0AfCvD_BwE – acessado em 29.06.2014 – 08h10.

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