Por Paulo César Ferreira de Oliveira*
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990, completará 34 anos neste ano de 2024. Por se tratar de um ano de debates pré-eleitorais, e eleitorais a partir de 16 de agosto, achei oportuno fazer uma breve reflexão sobre benefícios e desafios do ECA na travessia dos 34 anos e no contexto das eleições municipais.
Na área da proteção, nesses 34 anos o ECA contribuiu para garantir direitos como educação, saúde, lazer, profissionalização, liberdade de expressão e participação social. Talvez o principal benefício do ECA nos 34 anos tenha sido a redução da mortalidade infantil e do trabalho infantil. Sabe-se que houve também melhoria na apuração e responsabilização sobre as notificações de violências e de violações de direitos. E claro, o acesso à educação básica e a permanência na escola apresentou uma evolução notável.
No entanto, novos desafios surgem nessa tela. Com o aumento da pobreza e do desemprego e com a concentração da riqueza do trabalho pelo sistema neoliberal globalizado nas últimas duas décadas, o acesso aos direitos que deveriam ser assegurados segundo o ECA, foram visivelmente impactados. Desafios como a pobreza, a violência, o abandono e negligência, a discriminação e a falta de acesso a serviços básicos de saúde, assistência social, direitos humanos, segurança alimentar e justiça, continuam clamando por ações conjuntas do poder público, da sociedade civil e das famílias.
Na área do protagonismo infanto-juvenil, considerando que todo ser de direito é em essência um ser político, a participação de crianças e adolescentes na vida política é uma riqueza notável para a construção de uma sociedade mais justa, tolerante, respeitosa e igualitária, que entretanto, a nossa sociedade e os nossos governantes adultos centralizados ignoram e desperdiçam. Como desafio do protagonismo, ainda falta ao poder público garantir estruturas mais adequadas de participação social para que crianças e adolescentes possam de fato ter suas vozes ouvidas e suas demandas e propostas realmente consideradas no mundo social, no processo legislativo e na formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos de intervenção social e cultural.
Outro desafio que permanece nesse ano 34 do ECA é a falta de adesão dos conselhos tutelares ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, nos casos em que as condições técnicas de internet e computadores sejam comprovadamente garantidas nas sedes dos conselhos. Essa omissão funcional dificulta padronizar o trabalho administrativo desses órgãos, impedindo o acompanhamento necessário pela gestão pública e pelo controle social nacional, estadual e municipal. Não podemos aceitar a marginalização da política pública dos conselhos tutelares e de direitos, mas também não cabe acobertar eventuais equívocos e omissões desses órgãos.
A padronização do conteúdo e do fluxos de trabalho dos conselhos tutelares através do SIPIA é necessária e urgente para que o poder público e a sociedade civil possam extrair informações sobre direitos violados atendidos e não atendidos, sobre agentes violadores, bem como, para que seja possível acompanhar a capacidade de atendimento da rede de proteção integral de crianças e adolescentes nos municípios, gerando estatísticas que possibilite, com as informações obtidas, solicitar apuração e responsabilização.
No trabalho funcional de muitos conselhos tutelares e na atuação de diversos conselhos de direitos da criança e do adolescente, o que se verifica em muitas situações é uma politização de conveniências distantes do princípio da prioridade absoluta do ECA. Se na atuação desses órgãos o interesse maior da infância e adolescência não estiver, comprovadamente, no centro da necessidade e do cuidado social infanto-juvenil, não faz sentido existirem conselhos tutelares e conselhos de direitos.
Por fim, sugiro a politização do debate dos 34 anos do ECA levando aos candidatos a prefeito e a vereança pedido para que assumam publicamente compromissos políticos com a “Cidade da Criança”, na competência da Prefeitura e da Câmara Municipal.
*Paulo César Ferreira de Oliveira é sociólogo e presidente do Instituto de Cooperação Pública e Social – ICOOPS.